A Lei Geral de Proteção de Dados no marketing digital.

Num cenário onde o ponto de partida das estratégias de marketing consiste na identificação e análise dos perfis de leads e prospects, a coleta de dados deixados através da navegação de usuários nos websites torna-se indispensável na tomada de decisões que alavanquem resultados. A Lei Geral de Proteção de Dados surge para mudar o cenário e auxiliar os negócios!

Entenda a seguir quais são as especificações exigidas pela  Lei Geral de Proteção de Dados e a importância em adequar-se à nova realidade dos procedimentos de tratamento de dados pessoais armazenados no ambiente digital:

Por que devo me preocupar com essa lei? 

Quanto se trata de uma empresa com um domínio online, a coleta e análise de dados de usuários através de cookies em seu website é crucial para a identificação de seus gostos, preferências e especificações como idade e gênero – informações para lá de essenciais na hora de uma tomada de decisão que impactará positivamente nos resultados finais. 

E apesar de integrar procedimentos simples e corriqueiros dentro das estratégias de marketing digital, o gerenciamento de dados obtidos de visitantes diários exige uma série de métodos e precauções a fim de se enquadrar na legislação que entra em vigor em agosto de 2021. 

Dessa forma, finalidade das informações adquiridas através da navegação de clientes requer o consentimento do titular, além de um conjunto de medidas de proteção para que as instituições não sejam penalizadas: a multa chega até 2% de todo o rendimento da empresa (o que pode chegar a 50 milhões de reais). Vale ressaltar que a lei é válida para para fora das fronteiras do país. 

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem a permissão de atuar com diversas intervenções que variam de advertências, até a restrição

total às atividades de tratamento de dados coletados, dependendo da infração – o que não é nenhum pouco conveniente nos segmentos do marketing digital, certo? 

Para permanecer com as estratégias que tem como base a análise dos dados pessoais de leads, prospects ou clientes, é necessário seguir três passos fundamentais: 

  • Entender a legislação e quais serão as medidas adotadas; 
  • Adequar a empresa aos regulamentos de tratamento e proteção de dados; 
  • Ser transparente quanto ao gerenciamento dos dados que são adquiridos durante a navegação. 

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, como o próprio nome sugere, é uma proposta que visa um aprimoramento nas condições ideais para o tratamento de dados pessoais adquiridos por instituições, governamentais ou não. 

De acordo com o Guia de Boas Práticas estabelecido e divulgado pelos órgãos reguladores da LGPD, as empresas de caráter público e privado devem se preocupar com a implementação de procedimentos que garantem os direitos fundamentais do titular sobre suas informações pessoais, além de conformidades legais dentro ações que englobam o gerenciamento dessas informações. 

Ainda para a ANPD, as ações de tratamento de dados são definidas, basicamente, como: 

  • Acesso à informação: Quando a empresa pode consultar/analisar dados disponibilizados através da navegação/ação do público; 
  • Coleta de dados e seu armazenamento: que implica no arquivamento dessas informações em alguma base de dados; 
  • Análise do que foi obtido: um procedimento que consiste em utilizar os levantamentos obtidos a fim gerar alguma informação (no caso, as estratégias de marketing); 
  • Divulgação dos dados: o ato de disseminar ou reproduzir as informações armazenadas à terceiros, por exemplo; 
  • Eliminação ou modificação: tratando-se das ações que removem ou mudam as informações de lugar;
  • Processamento de dados: quaisquer ações que permitam o armazenamento, organização e análise de informações a fim de obter algum resultado; 
  • A utilização dos dados: para quaisquer fins, de modo geral – campanhas mais assertivas, alavancar o engajamento através de um conteúdo mais relevante… 

Para tanto, esse tratamento de dados deve ser responsabilidade de agentes regulamentados pela ANPD: 

  • Controlador – responsável pelas definições de todo o tratamento; Operador – que será o principal atuante e gestor de todas as informações adquiridas; 
  • Encarregado – o agente intermediário entre os órgãos reguladores e os usuários.

Como me adequar a todas as normas? 

Para a implementação de medidas de proteção de dados em empresas, principalmente no que diz respeito às plataformas online, um passo fundamental é a conformidade com os requisitos legais na hora da captação de dados sensíveis (informações pessoais ou que correspondem à menores de idade) para determinados fins. Assim, fique atento a toda regulamentação e suas especificações: 

  • Os agentes de tratamento, como dito anteriormente, devem ser designados e regulamentados pela ANPD, e manter sua atuação dentro do que é estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Ao transferir os dados para o exterior, a legislação garante total segurança de dados também. Diante disso, é importante que as empresas estabeleça critérios que abranjam segurança da informação para além do território brasileiro;
  • Ao estudar diferentes perfis de leads, clientes e prospects utilizamos, justamente, as informações que permitem a identificação da personalidade desses. É indispensável que conhecimentos tão íntimos sejam tratados com transparência: deve ser de caráter público quais os dados a instituição coletou e para quais finalidades;
  • A organização dos dados armazenados também necessita de uma atenção redobrada. Isso porque a LGPD prioriza a soberania do usuário quanto aos dados disponibilizados, isto é: a qualquer momento, o usuário pode intervir, solicitar, modificar, retirar ou não autorizar algum procedimento dentro de todo o gerenciamento de dados feito pela empresa;
  • Colher um aceite claro, da parte do cliente, para quaisquer realizações que dizem respeito aos seus dados, uma vez que todos os processos de gerenciamento exigem seu consentimento

Pontos importantes para redobrar a atenção

Em suma, o gerenciamento da empresa, como um todo, deve levar em conta a segurança da informação. Além de deixar claro todos os caminhos tomados pela empresa no que diz respeito à suas informações, é importante determinar uma estratégia de administração desses dados, e entender quais os riscos em armazenar e gerenciar informações pessoais, principalmente no que diz respeito ao ambiente digital. Entenda alguns pontos que precisam de atenção e que são importantes para garantir a segurança do usuário:

  • Política de privacidade: De acordo com os 10 princípios da LGPD, a ideia é que com esta informação, o cliente saiba tudo sobre o que a sua empresa faz com os dados coletados;
  • Cookies: Você utiliza os cookies para deixar claro para os usuários que seu site faz esse tipo de coleta? Esta é uma ótima maneira de mostrar falar sobre isso.
  • Informe a proteção dos cadastros: Boa parte dos e-commerces, o cadastro se torna obrigatório por motivos de segurança para realizar uma compra. É importante deixar claro porque é necessário se cadastrar!
  • Lista de desejos? Indique a finalidade! Ou seja: se você utiliza e-mails para comunicar aos seus clientes que um produto da Lista de Desejos está em promoção, é importante deixar isso claro para ele na hora que ele listar este produto.
  • É importante indicar a finalidade dos formulários. Cadastro na newsletter ou download de materiais, é sempre importante deixar claro para o usuário o que ele começará a receber da empresa.
  • Acesso às informações: Com base na LGPD, a loja terá 15 dias para fornecer acesso às informações para o usuário caso ele solicite. A consulta pode ser disponibilizada por meio impresso ou digital e o cliente pode averiguar as informações, pedir anonimato ou então a exclusão dos dados.

Adotar medidas que signifiquem total segurança à privacidade dos usuários atingidos e manter o foco no gerenciamento e organização dos dados coletados é fundamental para um cenário digital mais seguro e padronizado, o que leva a benefícios notáveis tanto para os usuários, quanto para a atuação das empresas.

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